domingo, 5 de abril de 2009

O subsídio da Segurança Social e a Terapia da Fala: Como funciona e quais são as suas vantagens?

Existe pouca informação dada aos encarregados de educação acerca do que é necessário fazer para pedir o subsídio da Segurança Social, para que os seus educandos possam usufruir de Terapia da Fala, e por isso quando confrontados com tal ideia muitas vezes os pais desistem.
Este artigo tem como principal objectivo prestar alguns esclarecimentos não só sobre quem pode pedir este subsídio mas também acerca de todo o processo que é necessário para o obter.

A primeira questão que surge é provavelmente: Quem é que pode usufruir do subsídio da Segurança Social para apoio em Terapia da Fala? A resposta para esta questão é simples porque este subsídio funciona tal como todos os subsídios que existem nas escolas (subsídio de almoço, SASE, etc.), ou seja, há uma divisão em dois escalões: o escalão A (em que segurança social paga a totalidade do valor estabelecido pelo Terapeuta da Fala) e o escalão B (em que a segurança social paga metade do valor estabelecido pelo Terapeuta da Fala). As crianças que não usufruem de nenhum destes escalões não têm direito a nenhum pagamento por parte da Segurança Social.

Em seguida aparecem as burocracias para a petição do mesmo, que têm inicio na escola, nomeadamente junto do/a professor/a de ensino especial. O que é então necessário para dar inicio ao processo de pedido deste subsídio? Normalmente, as crianças cujos pais pedem este subsídio são crianças que estão a ser acompanhadas por um/a professor/a de ensino especial, que os sinaliza no inicio do ano lectivo perante o concelho executivo. Após serem aprovadas para usufruírem desse apoio de ensino especial, são esses/as professores/as que os sinalizam para uma avaliação em Terapia da Fala.

É aqui que surge outra questão: De onde surgem os Terapeutas da Fala que avaliam essas crianças? Presentemente nesses casos podem aparecer duas situações, ou o Terapeuta da Fala já dá apoio particularmente na escola, e aí já está familiarizado com as burocracias necessárias, ou as escolas têm parcerias com clínicas, em que os técnicos se deslocam às mesmas para dar apoio, que tratam desse assunto. Em suma, qualquer Terapeuta da Fala está apto para fazer esse pedido.

Após ser feita a avaliação em Terapia da Fala, é feito um relatório e preenchido um documento com a descrição do diagnóstico e a respectiva justificação para que a criança possa usufruir de Terapia da Fala. Este documento está na posse ou do Terapeuta da Fala ou do professor/a do ensino especial e tem de ser assinado por ambos, juntamente com o professor do ensino regular.

Posteriormente é a escola que envia este documento para a Direcção Geral de Educação de Lisboa (DREL), e esta por sua vez envia para a Segurança Social para ser aprovado.

Normalmente este subsídio é pedido no mesmo nome em que foi pedido o abono e família e é necessário que essa pessoa já desconte para a segurança social há mais de 6 meses, ou que receba o subsídio de desemprego.

Quando a Segurança Social aprova o caso, envia para casa dos encarregados de educação uma carta que pede fotocópias de alguns documentos comprovativos do IRS e despesas, assim como também da identificação da criança. Após reunir todos estes documentos, juntamente com outros que cabe ao Terapeuta da Fala fazer (custo e frequência das sessões), os pais têm de os ir entregar na segurança social. A partir desse momento fica a cargo do Terapeuta da Fala decidir se inicia de imediato o apoio ou se vai ligando para a Segurança Social para que esta lhe dê a informação de quando pode começar e quanto vai receber. Existem Terapeutas da Fala a trabalhar das duas formas.

Este pedido tem de ser renovado todos os anos lectivos, e como já foi mencionado anteriormente, as vantagens são que os pais podem vir a pagar só metade das consultas ou a não pagar nada, dependendo do escalão a que os seus filhos pertencem.

Ana Mafalda Filipe
(Terapeuta da Fala)

13 comentários:

CSM disse...

Olá Ana,

O meu nome é Carla e participo num blogue destinado à partilha de experiências e dúvidas entre pais de alunos com dislexia. A informação que colocou neste post pode ser muito útil e gostaria, se me autorizasse, de colocar nesse blogue um pequeno resumo desta sua partilha. Contudo tenho uma dúvida que, se possível, gostaria que me esclarecesse. O professor de ensino especial pode passar um documento a recomendar avaliação de um terapeuta da fala para a criança? E no caso de não haver terapeuta ligado à escola, com esse documento pode ir a um terapeuta externo para fazer a avaliação (mas neste caso não beneficiará de apoio para a sessão de avaliação)?

Desculpe talvez a ignorância das questões mas estou pouco informada acerca destes recursos.

Obrigada e continuação de um bom trabalho,
Carla

Ana Mafalda Filipe disse...

Bom dia D. Carla! Relativamente a colocar um resum... Bom dia D. Carla!

Relativamente a colocar um resumo do meu artigo acerca deste tema no blog de que me fala, por mim está à vontade porque eu sei que existe muito desconhecimento por parte de todos aqueles que não estão directamente envolvidos.

Quanto às outras questões, normalmente não é necessário o professor do ensino especial passar nenhum documento a recomendar a avaliação em Terapia da Fala, basta serem os pais a dirigirem-se a um Terapeuta da Fala e dizerem que foram encaminhados por um professor de ensino especial justificando as razões que lhes foram apresentadas a eles. Eu como Terapeuta da Fala que vou às escolas, normalmente após ser contactada pelos pais e antes de começar a intervir com a criança tento sempre ir à escola falar com o professor do ensino especial para também ter um feedback do que ele pensa, mas não peço nenhuma declaração justificativa..Por vezes o que também acontece é que o professor de ensino especial conhece um Terapeuta da Fala e encaminha a criança directamente para ele.A escola é a responsável pelo encaminhamento de todo o processo para a segurança social portanto o esse Terapeuta externo pode ir à escola que a criança frequenta, falar com o professor do ensino especial que acompanha a mesma, e expor a situação de querer pedir o subsídio, mas sempre duma forma particular e não agregada à Clinica onde trabalha. Neste caso a aceitação de tal facto depende muito do funcionamento das escolas porque existem escolas que funcionam em parceria com a saúde escolar, que escolhe o técnico para fazer a avaliação e o acompanhamento, ou então também se pode dar o caso de existirem cercis/associações que têm parcerias com as escolas e que fazem a avaliação da criança, e esta fica sinalizada para ter acompanhamento, mas depois não dão o acompanhamento.

Em suma, um Terapeuta que trabalhe numa clinica não pode acompanhar a criança pela segurança social a não ser que o faça particularmente e não associado á Clinica onde trabalha (excepto no caso da escola ter uma parceria com esa Clinica).

Espero ter conseguido esclarecer as suas dúvidas, de qualquer forma estou disponivel para novos esclarecimentos, se assim fôr necessário.

Atenciosamente,
Ana Mafalda Filipe

Anónimo disse...

Bom dia

Tb ando a tentar perceber esse subsidio como mãe de um menino de quase 3 anos, que precisa de terapia da fala.No caso do meu filho , ele não anda ainda na escola(faz 3 anos dia 01/05/2009).
Como é que posso fazer?? Já sei que a terapeuta da fala que o avaliar não pode ser a mesma que o vai seguir, certo???

Obrigada
Maria João

Ana Mafalda Filipe disse...

Boa tarde D. Maria João!

Eu pessoalmente não tenho experiência de pedido de subsídio da segurança social sem ser através da escola, nem sei se isso é possivel, portanto não consigo esclarecer-lhe essa dúvida. Posso apenas sugerir-lhe que ligue directamente para um numero que a segurança social tem agora e que é o 808 266 266, que carregue na tecla 1 (referente aos subsídios) duas vezes e quando fôr atendida exponha essa dúvida.

Relativamente à questão do Terapeuta da Fala que avalia a criança não poder ser o mesmo que a segue, sim isso é verdade porque quando os papéis vão para a segurança social o relatório de avaliação não deve ser assinado pela mesma terapeuta que vai seguir a criança, porque fica sujeito a vir o processo todo para trás (é um critério que eles têm). Mas este critério não priva o Terapeuta da Fala que conhece a criança de a acompanhar, porque normalmente, e falo por mim, o que acontece é que nós articulamo-nos nesse processo com outros Terapeutas da Fala conhecidos, ou seja, ambos avaliamos a criança, cruzamos os resultados e depois é feito um relatório assinado por um de nós, e o nome do outro vai noutro documento dizendo que é ele que o vai acompanhar e não o Terapeuta que fez e assinou o relatório de avaliação.

Espero ter conseguido ajudar a esclarecer melhor a suas dúvidas e estarei sempre à disposição se surgirem outras

Atenciosamente,
Ana Mafalda Filipe

CSM disse...

Olá Ana,

Obrigada pelos esclarecimentos e disponibilidade. Serão, de facto, muito úteis para todos os pais.
Farei um "resumo" das informações e ideias do seu artigo e assim que publicar, deixarei aqui o link para que possa "espreitar" e acrescentar ou corrigir alguma informação se for o caso.

Muito obrigada mais uma vez e até breve,
Carla

Ana Mafalda Filipe disse...

Boa tarde!
Entretanto surgiram-me algumas dúvidas e eu fui pesquisar sobre a segurança social ou outros subsídios e encontrei outras soluções..Pelos vistos é possivel fazer Terapia da Fala através da médica de familia, ou seja, pedir-lhe uma credencial que tem a validade de 15 dias e depois renová-la até serem obtidos os resultados pretendidos, no entanto pagam-se taxas moderadoras - esta solução foi explicada por uma pessoa que usufrui deste método para ter Terapia da Fala, sendo que da minha parte nunca tive experiência com casos destes. Outra questão que fiquei a saber é que os pais da criança com necessidade de frequentar sessões de Terapia da Fala podem dirigir-se pessoalmente à repartição da segurança social - necessidades educativas especiais, e pedir o modelo 50020, no entanto o processo de aprovação para o subsídio continua a passar pela escola, DREL e segurança social, tal como eu expliquei nas respostas que dei anteriormente.

Cumprmentos

CSM disse...

Bom dia Ana,

Já coloquei no blogue a informação. Se quiser espreitar e acrescentar alguma coisa, aqui fica o link http://omeufilhotemdislexia.blogspot.com/search/label/Apoio%20subsidiado

Obrigada mais uma vez e continuação de bom trabalho,
Carla

Maria João disse...

Boa tarde.Ando a tratar desse subsidio e disponho de alguma informação, que penso ser importante.
o meu filho ainda não anda na escola, neste caso, para usufruir do subsidio para a terapia da fala, terei que o inscrever na Intervenção Precoce da nossa aréa, para ficar sinalizado e ser avaliado, e ai sim, é que os documentos serão enviados para a DREL, e seguirão o mesmo caminho que os outros processos.

Maria João

José Vaz disse...

Boa Tarde.
O meu nome é Jose Vaz


E gostaria da sua ajuda, no sentido de poder ser esclarecido.


A minha namorada, que é mae solteira, e vive com a respectiva mãe, tem um filha de 3 anos (faz 4 anos no proximo mes).
Foi com a menina à médica que recomendou que a menina fosse vista e avaliada por uma terapeuta da fala.
A Menina nao frequenta nenhuma escola, em virtude de nao ter ainda vaga para entrar.
A menina convive diariamente com a avó, nao tendo assim uma fala correcta.
Pelo pouco que eu consigo aperceber-me, a menina nao fala correctamente, pronunciando apenas vogais!
A mae da menina, reside na zona da Ajuda, Lisboa.
Gostaria de saber se tem disponibilidade para este caso, se possivel contar com a sua ajuda para apoio no subsidio de segurança social, pois a mae da menina, aufere mensalmente o salario minimo nacional (Ajudante Cabelereiro- iniciou este mes). nao tem tido direito a subsidio desemprego.

Anónimo disse...

O meu nome è Brigite Almeida Licenciei - me em Motricidade Humana (Ramo de Educação Especial e Reabilitação). Estou à participar neste blogue para saber se os professores do Ensino Especial tem apoio da segurança social para ajudar as crianças necessidades educativas especiais?
Eu gostava de dar Psicomotricidade nas escolas.

Anónimo disse...

olá, tenho um filho com 6 anos que tem microcefalia com atraso psicomotor.Ele precisa de terapia da fala,meti o pedido duas vezes e foram negadas porque,dizem,como ele recebe o subsidio de 3ª pessoa, não tem direito ao subsidio de terapia da fala.Gostaria de saber se é assim que funciona. Obrigada pela atenção.

Sónia Pires Pereira disse...

Para esclarecer as suas dúvidas sugiro que contacte directamente a nossa terapeuta da fala, Dra. Ana Mafalda Filipe 96 575 32 82.

Anónimo disse...

Eu por exemplo nao foi por nenhuma dessas formas pedi um p1 ha medica de familia e entreguei numa clinica e nao pago nada e so a questao de renovar de 6 em 6 semanas.