quinta-feira, 19 de setembro de 2013

O subsídio da Segurança Social e a Terapia da Fala. Como funciona e quais as suas vantagens?

Ao longo dos anos tenho vindo a deparar-me com bastantes dificuldades dos encarregados de educação acerca das alternativas existentes aos apoios de Terapia da Fala nas Clinicas que, normalmente, cobram preços caros. Muitos dos pais ainda não sabem bem que podem recorrer ao subsídio da Segurança Social.

Este artigo tem como principal objectivo prestar alguns esclarecimentos não só sobre quem pode pedir este subsídio mas também acerca de todo o processo que é necessário para o obter.

 A primeira questão que surge é provavelmente: Quem é que pode usufruir do subsídio da Segurança Social para apoio em Terapia da Fala?
 Infelizmente hoje em dia, e devido à crise pela qual o país está a passar, a resposta para esta questão é um pouco mais limitativa do que há uns anos atrás visto que nem todos podem ter acesso ao mesmo.

 Este subsidio pode ser atribuido às crianças ou jovens que pertençam ao Decreto-Lei 3/2008, ou mais sucintamente, que estejam integrados no apoio de Ensino Especial dado pelas escolas, no entanto penso que aquelas que não tenham todas as caracteristicas para estar integradas nesse Decreto-Lei mas que possuam relatórios médicos que justifiquem bem as suas limitações, e aparecem muitas nesta situação, por vezes também podem ter acesso a esse subsídio.

 Existem também outros critérios de atribuição do subsidio tais como o numero de pessoas que pertencem ao agregado familiar, as despesas com a habitação e os rendimentos da familia, que definem qual é o valor a pagar ao técnico.

 É obrigatório que a pessoa em nome de quem vai ser feito o pedido tenha descontado para Segurança Social no minimo durante um ano (regime contributivo) ou que esteja a receber o subsidio de desemprego (regime não contributivo).

  A questão que surge de seguida é: O que é necessário para pedir esse subsídio?

  Para pedir este subsidio é necessário que o médico que acompanha a criança preencha e assine 2 documentos (GF56 E RP5020/2008) que estão disponiveis tanto no site da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - DRELVT (no icone que diz formularios - Subsidio de Ensino Especial) ou no site da Segurança Social.

 Além destes os pais têm de juntar a cópia do IRS do ano anterior, a cópia dos cartões de cidadão de todo o agregado familiar (quem ainda não os tem substitui-os pelas cópias do Bilhete de identidade e do cartão de contribuinte)e a cópia dum comprovativo das despesas com a casa (recibo mensal/contrato, se a casa for alugada ou extrato do banco que discrimine o valor pago mensalmente).

 O técnico tem também de juntar a cédula profissional, o relatório de avaliação, declarações de autorização de pagamento directo e de autorização de apoio, ambas assinadas pelos pais, e uma declaração com o valor das sessões.

 Estes documentos são posteriormente enviados para a Escola, que os envia para a DRELVT e esta fa-los chegar à Segurança Social para serem deferidos.
 
É aqui que surge outra questão: De onde surgem os Terapeutas da Fala que avaliam essas crianças?
 
Presentemente o que acontece é que ou o Terapeuta da Fala já dá apoio particular na escola, e aí já está familiarizado com as burocracias necessárias, ou as escolas têm parcerias com clínicas que tratam desse assunto. Em suma, qualquer Terapeuta da Fala está apto para fazer esse pedido.

Quando a Segurança Social aprova o caso, o Terapeuta é informado, assim como os pais, que normalmente recebem em casa uma carta com essa informação, e pode iniciar o apoio.  
 
Espero que este tenha sido um artigo esclarecedor e fica a minha disponibilidade para responder a outras questões que surjam.
 
Ana Mafalda Filipe
(Terapeuta da Fala)

1 comentário:

Unknown disse...

Bom dia, é possível dar-me o seu email para poder contacta-la para saber um pouco mais sobre como se requer este subsidio, neste caso, sou psicóloga, e gostaria de saber o que preciso de fazer para que os meninos que acompanho possam usufruir deste apoio.
Obrigada